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domingo, 9 de março de 2014

Êxito na aplicação da Lei da Ficha Limpa


Êxito na aplicação da Lei Ficha Limpa

Dia 20 de fevereiro de 2.014, data da conquista voluntária a ser lembrada e comemorada pelo MCCE – protagonista da Lei da Ficha Limpa. Parceria entre o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o Presidente do Tribunal de Justiça ambos de Santa Catarina, indica celeridade e padronização na expedição do registro de candidatura às eleições de 2.014.

“Só poderemos julgar com segurança e aplicar na íntegra a Lei da Ficha Limpa se contarmos com a colaboração da Justiça Estadual na expedição das certidões de antecedentes criminais e cíveis, pois a partir dessas informações poderemos decidir se o candidato está apto ou não a concorrer no pleito”, justificou o desembargador Vanderlei Romer – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Diante dessa situação o Presidente Nelson Schaefer Martins (TJSC), expedirá orientação aos cartórios do Estado para que as certidões sejam instruídas com informações necessárias para o julgamento das ações de registros de candidaturas, garantindo êxito na aplicação da Ficha Limpa e que todos os casos possam ser julgados com legitimidade, excluindo “fichas-sujas”.

Assim como Santa Catarina os candidatos “fichas-sujas” estão na mira do Ministério Público do Estado da Paraíba que, junto com o Ministério Público Eleitoral tentará impedir candidatura de pessoas que tenham tido seus mandatos cassados nestes últimos oito anos, que tenham renunciado ao mandato para fugir do processo de cassação, ou que tenham sido condenadas por decisão de órgão colegiado, mesmo que exista possibilidade de recursos. Serão implacáveis no cumprimento da Lei da Ficha Limpa e farão reuniões com Promotores Eleitorais para definição de estratégias.

O Ministério Público de Minas Gerais também foi enfático em dizer que, na falta de uma regra exigindo certidões-cíveis proporá por conta própria correr atrás das informações para cercear “fichas-sujas”.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral algumas centenas de assinaturas solicitando-lhe que incluísse na Resolução, a exigência das certidões cíveis.  Este, o TSE foi insensível tendo publicado no dia 05 de março regras sobre propagandas eleitorais e contas de campanha, sem qualquer menção às certidões cíveis.

                                                                                                                 Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Possivel Avanço


 

Possível Avanço!

Grande avanço na política eleitoral brasileira neste início do mês de novembro, quando, por  iniciativa do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Doutor Márcio Fernando Elias Rosa fora enviado Ofício ao Tribunal Superior Eleitoral sugerindo que, através de Resolução do próprio Tribunal, seja exigido que pré-candidatos às eleições 2.014 apresentem no momento da formalização do registro de candidatura, certidões comprobatórias do não envolvimento em qualquer das hipóteses de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa – LC 135∕ 2.010.

A Lei da Ficha Limpa veta candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (com mais de um juiz); amplia de 3 para 8 anos a inelegibilidade e permite que um político condenado por um órgão colegiado, recorra a uma instância superior, tentando suspender a inelegibilidade. Neste caso, o Tribunal Superior terá que decidir de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

A Lei da Ficha limpa abrange:

- os crimes de improbidade administrativa: abuso de poder econômico ou de meios de comunicação; abuso de poder político; corrupção eleitoral e compra de voto. Não esquecendo o da renúncia do mandato para fugir de processo por quebra de decoro.

- os crimes graves ético-profissional: crimes eleitorais que resultem em pena de prisão e crimes dolosos (com intenção) com penas acima de dois anos.

- condenações por crimes graves, em decisão transitada em julgado.

Ficam fora da lista, os crimes eleitorais aos quais os políticos são punidos com multa.

Tem-se que a maior dificuldade encontrada pelo Ministério Público Eleitoral quando da possível necessidade de impugnação da candidatura, é a inexistência de um Cadastro Unificado de Pessoas Inelegíveis.

Para que a Lei da Ficha Limpa seja amplamente aplicada, impõe-se a exigência da apresentação das certidões negativas pelos solicitantes a candidatos, no momento da expedição do registro.

Ministério Público aliado à sociedade civil organizada poderá pressionar o Tribunal Superior Eleitoral e evitar a invasão de candidatos indevidos para cargos no Legislativo e no Executivo Brasileiro. Todos nós sabemos da existência de indesejáveis nos quadros da política brasileira.

Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei de Acesso à Informação e a Internet


Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de consultas públicas.  E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal, compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Em 15 minutos, 15 anos de História


Em 15 Minutos, 15 Anos de História
Palestra proferida nos Colóquios Eleitorais em parceria com o MP/SP e ESMP/SP (2.011/2012)

Podemos aludir que o MCCE fora gestado nas Eleições de 1996, em plena campanha Fraternidade e Política da CNBB, quando depararam com exploração das carências populares por parte dos candidatos. Preocupadas com o rumo das eleições em todo o Brasil, CNBB, OAB, AMB e Associação Juízes para a Democracia, iniciaram debates, fóruns e palestras a fim de informar do como vinham se comportando os candidatos. Perceberam a necessidade de uma Lei para acabar com a Corrupção Eleitoral no Brasil. Sob o mote Voto não tem preço, tem conseqüências, coletaram assinaturas, o suficiente para a elaboração de um PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo a cassação do Registro ou do Diploma de políticos por compra de votos ou uso indevido da máquina administrativa.

Entregue no Congresso Nacional, aprovado em Plenário, o Projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 28.09.1999 sob o número 9840 e publicado no Diário Oficial da União no dia 29.09.199 - um dia antes de vencer o prazo para que valesse a partir das eleições de 2.000. A lei 9840/99 fez quatorze anos e cassou milhares de políticos em todo o Brasil.

Lei aprovada havia a necessidade de um instrumento para ajudar na aplicação da Lei. Foi então criado em Brasília em 2000 o MCCE, composto por dezenas de entidades da sociedade civil e funciona em Rede por todo o Brasil. Para maior eficácia na fiscalização foram criados os Comitês em todos os Estados, hoje centenas deles com a atribuição de promover a educação para o exercício do voto; acompanhar o processo eleitoral na localidade e encaminhar denúncias de corrupção eleitoral. Após as eleições o Comitê continua num processo pedagógico de acompanhamento e aplicação do Orçamento.

Com o sucesso e consolidação da Lei 9840/99, o MCCE lançou em 2.008, outro PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo impedir candidatura de pessoas com pendências na Justiça e de políticos que renunciam para fugir da cassação. Esse projeto altera a Lei Complementar 64/90 que não contemplou as aspirações do Parágrafo 9º. Artigo 14 da Constituição Federal que diz “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. A LC 64/90 exigia trânsito em julgado para todas as situações nela elencadas. Obtidas as assinaturas necessárias foi entregue no Congresso em setembro de 2009, onde dormitou até março de 2010 quando, por pressão da sociedade organizada constituiu-se uma Comissão de Estudos composta por Deputados e representantes da sociedade civil, para a análise do Projeto.

Lido em Plenário o primeiro Relatório, que se propunha fosse votado em Regime de Urgência Urgentíssima, não contou com quórum suficiente para tal.

Adiada a votação, o projeto seguiu para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, de onde só saiu em maio de 2.010 para prosseguimento de leitura de um segundo Relatório que fora votado por unanimidade e derrubadas uma a uma, as 12 Emendas apresentadas.

Foi sancionada pelo Presidente da República no dia 04.06.2010 a Lei Complementar 135/2010 - A Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa resgata a confiança da população; Estimula o jovem à participação política; Aperfeiçoa o Sistema Político Eleitoral Brasileiro; Revigora as Instituições e Fortalece os partidos políticos.

MCCE acompanha as sessões do TSE – Tribunal Superior Eleitoral pressionando para a adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Participação e Sociedade Civil



 
Participação e Sociedade Civil
Conceituando Cidadania como prática de plenos direitos e direitos plenos, cidadania como exercício de todos os direitos e direitos na íntegra ou, o gozo de plenos direitos numa democracia consolidada, nós o povo brasileiro, estamos pavimentando caminhos férteis que propiciem essa consolidação. 


Porque ser cidadão é ter pleno acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe permitam uma vida digna. Porque, a concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão nas decisões e controle do Estado, de forma a preservar-lhe a vigência e eficácia dos direitos fundamentais.

Cidadão é aquele que através de uma participação direta colabora na conquista de direitos novos.
Isto quer dizer que seremos cidadãos plenos quando pudermos contar com um sistema de saúde adequado, educação de qualidade para todos, casa para morar, segurança pública de fato, e lazer. Por que não?
Muitas são as conquistas até então e maiores as demandas a solucionar!
Sempre que motivado, o povo brasileiro atende ao chamamento de interesse coletivo.
Lembro-me do longo processo (2.000/2.005) sobre o Conselho de Representantes na CMSP – Câmara Municipal de São Paulo, que chegou a reunir por várias vezes em Audiência Pública cerca de 400 pessoas, representantes de entidades.
Lembramos o caso expressivo do PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular - "Ficha Limpa", melhor dizendo, Lei Complementar 135/2.010 cujo processo inicialmente tímido, foi ganhando confiança e robustez à medida que a população percebia tratar-se de proposta de aperfeiçoamento e aprimoramento do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Anteriormente tivemos todo um processo idêntico que resultou na Lei 9840/99 que cassou até então, milhares de políticos por compra de votos e uso indevido da máquina administrativa.

Em todo o território nacional, pessoas imbuídas do desejo de mudanças, procuravam os postos de coleta de assinaturas e propunham abrir outros postos para somar, além de distribuir Cartilhas e organizar grupos para palestras sobre Democracia Direta.

Admiravelmente grande foi adesão dos jovens, neste processo. Portanto, conquistas pelo povo que a cada dia vem tomando iniciativas no sentido de redirecionar o jeito de governar.
Grupos organizados, entidades, ONGs vêm insistentemente ampliando o seu papel participativo, propondo e conquistando espaços que vêm melhorando as relações (quase sempre trincadas) política e povo.
Muitas conquistas advirão ainda, através do esforço concentrado de uma sociedade organizada e participativa.
 
Lucrecia Anchieschi Gomes
www.facebook.com/luanchieschi