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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Rio de Janeiro e a LAI


A fim de fortalecer já a partir de 2.015 os mecanismos de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos da Casa, foi aprovada Emenda Aditiva no. 3919 à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Assim, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, cumpre Lei de obrigatoriedade para todos os Municípios Brasileiros, Estados da Federação e Governo Federal - Lei de Acesso à Informação 12.527/2.011, que entrou em vigor no dia 16.05.2012 e que, além de disciplinar o fornecimento de informação no caso de uma solicitação, deve postar informações em site próprio da Câmara Municipal.

A transparência e o acesso à informação estão previstas na Constituição Federal do Brasil como direitos do cidadão e dever do Estado, e em diversos normativos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000; a Lei de Transparência – Lei Complementar no. 131/2009 e Lei de Acesso à Informação no. 12.527/2.011.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral, devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos. Ela determina que qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações ao poder público. O pedido deve conter informação básica do requerente e especificação da informação que se deseja. Não é preciso apresentar os motivos da solicitação. Além disso, não podem ser exigidas, na identificação, informações que constranjam o requerente. Mediante resposta negativa o cidadão poderá entrar com recurso. Justifica-se o sigilo só nos casos de proteção e segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.

A situação se agravou partir de 28 de maio de 2,013 quando, também a Lei Complementar no. 131/2.009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigando os Municípios a apresentarem informações orçamentárias e financeiras pela Internet, em tempo real.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro se prepara a prática da democratização da informação como diz Paula Mairan, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, “o modelo aprovado é adequado a todas as instâncias do Legislativo Brasileiro e servirá de exemplo e inspiração de medidas semelhantes a todo o poder público”.

A divulgação dos atos públicos tem como objetivo permitir a continuidade do programa de modernização das atividades legislativas, com maior transparência, a fim de fortalecer a imagem da Câmara Municipal.
                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes                    

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Participação e Sociedade Civil



 
Participação e Sociedade Civil
Conceituando Cidadania como prática de plenos direitos e direitos plenos, cidadania como exercício de todos os direitos e direitos na íntegra ou, o gozo de plenos direitos numa democracia consolidada, nós o povo brasileiro, estamos pavimentando caminhos férteis que propiciem essa consolidação. 


Porque ser cidadão é ter pleno acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe permitam uma vida digna. Porque, a concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão nas decisões e controle do Estado, de forma a preservar-lhe a vigência e eficácia dos direitos fundamentais.

Cidadão é aquele que através de uma participação direta colabora na conquista de direitos novos.
Isto quer dizer que seremos cidadãos plenos quando pudermos contar com um sistema de saúde adequado, educação de qualidade para todos, casa para morar, segurança pública de fato, e lazer. Por que não?
Muitas são as conquistas até então e maiores as demandas a solucionar!
Sempre que motivado, o povo brasileiro atende ao chamamento de interesse coletivo.
Lembro-me do longo processo (2.000/2.005) sobre o Conselho de Representantes na CMSP – Câmara Municipal de São Paulo, que chegou a reunir por várias vezes em Audiência Pública cerca de 400 pessoas, representantes de entidades.
Lembramos o caso expressivo do PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular - "Ficha Limpa", melhor dizendo, Lei Complementar 135/2.010 cujo processo inicialmente tímido, foi ganhando confiança e robustez à medida que a população percebia tratar-se de proposta de aperfeiçoamento e aprimoramento do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Anteriormente tivemos todo um processo idêntico que resultou na Lei 9840/99 que cassou até então, milhares de políticos por compra de votos e uso indevido da máquina administrativa.

Em todo o território nacional, pessoas imbuídas do desejo de mudanças, procuravam os postos de coleta de assinaturas e propunham abrir outros postos para somar, além de distribuir Cartilhas e organizar grupos para palestras sobre Democracia Direta.

Admiravelmente grande foi adesão dos jovens, neste processo. Portanto, conquistas pelo povo que a cada dia vem tomando iniciativas no sentido de redirecionar o jeito de governar.
Grupos organizados, entidades, ONGs vêm insistentemente ampliando o seu papel participativo, propondo e conquistando espaços que vêm melhorando as relações (quase sempre trincadas) política e povo.
Muitas conquistas advirão ainda, através do esforço concentrado de uma sociedade organizada e participativa.
 
Lucrecia Anchieschi Gomes
www.facebook.com/luanchieschi