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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Criatividade e Travessura



Após o sucesso de “O Nome da Rosa”, “O Pêndulo de Foucault”, “O Cemitério de Praga” dentre outros, o filósofo e escritor Umberto Eco lançou neste mês de janeiro de 2.015, mais uma obra intitulada “Número Zero”, uma espécie de manual de mau jornalismo ambientado na redação de um jornal imaginário, que se passa em 1.992, ano particular para a Itália contemporânea, marcado pelos escândalos de corrupção, como o caso da investigação Mãos Limpas que arruinou com a classe política na época.
No livro “Número Zero” Eco descreve a redação imaginária para desinformar, difamar adversários, manipular, chantagear e elaborar dossiês e elaborar documentos secretos, ‘por considerar o ano que marca o momento de um declínio na história da sociedade italiana’. Trata-se do sétimo romance de Eco.
“O Nome da Rosa” é uma narrativa da vida religiosa do Século XIV e XV, cuja trama se dá num mosteiro Beneditino italiano, abrigo de intensa biblioteca com inúmeros livros e pergaminhos classificados como proibidos, aos quais poucos monges tinham acesso. Um monge é designado a investigar as contínuas mortes com características comuns: dedos e línguas roxas, que indicando envenenamento pelo livro escrito por Aristóteles que sublimava o riso, o que para a igreja católica, quebrava todo um alicerce dogmático afirmado por ela. A igreja defende que a comédia proporciona ao homem a falta de temor a Deus, enfraquecendo as bases do poder da igreja sobre os cristãos.
“O Pêndulo de Foucault”, romance dividido em dez segmentos representados pelos dez Sefirot, cheio de referências esotéricas à kabbalah, à alquimia e a teorias conspiratórias. O título do livro se refere ao pêndulo projetado pelo físico francês Léon Foucault para mostrar a rotação da terra. Na trama estão envolvidas sociedades secretas em suposto plano que governaria a humanidade.
Em “O Cemitério de Praga”, publicado em 2.010, Umberto Eco provocou polêmica por tratar de forma humorística de um assunto sério: o surgimento do antissemitismo na Europa, que viria desembocar no nazismo do Século XX. O livro foi protestado pela igreja católica por satirizar os jesuítas – ‘são maçons de saia’, chamados por ele.
A versatilidade do autor o autoriza a divulgar pareceres e impressões pessoais. Em uma de suas entrevistas declara que ‘o excesso de informação provoca amnésia’ e que ‘a Internet ainda é um mundo selvagem e perigoso, porque não filtra a informação’.

                                     Lucrecia Anchieschi Gomes   

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Rio de Janeiro e a LAI


A fim de fortalecer já a partir de 2.015 os mecanismos de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos da Casa, foi aprovada Emenda Aditiva no. 3919 à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Assim, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, cumpre Lei de obrigatoriedade para todos os Municípios Brasileiros, Estados da Federação e Governo Federal - Lei de Acesso à Informação 12.527/2.011, que entrou em vigor no dia 16.05.2012 e que, além de disciplinar o fornecimento de informação no caso de uma solicitação, deve postar informações em site próprio da Câmara Municipal.

A transparência e o acesso à informação estão previstas na Constituição Federal do Brasil como direitos do cidadão e dever do Estado, e em diversos normativos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000; a Lei de Transparência – Lei Complementar no. 131/2009 e Lei de Acesso à Informação no. 12.527/2.011.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral, devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos. Ela determina que qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações ao poder público. O pedido deve conter informação básica do requerente e especificação da informação que se deseja. Não é preciso apresentar os motivos da solicitação. Além disso, não podem ser exigidas, na identificação, informações que constranjam o requerente. Mediante resposta negativa o cidadão poderá entrar com recurso. Justifica-se o sigilo só nos casos de proteção e segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.

A situação se agravou partir de 28 de maio de 2,013 quando, também a Lei Complementar no. 131/2.009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigando os Municípios a apresentarem informações orçamentárias e financeiras pela Internet, em tempo real.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro se prepara a prática da democratização da informação como diz Paula Mairan, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, “o modelo aprovado é adequado a todas as instâncias do Legislativo Brasileiro e servirá de exemplo e inspiração de medidas semelhantes a todo o poder público”.

A divulgação dos atos públicos tem como objetivo permitir a continuidade do programa de modernização das atividades legislativas, com maior transparência, a fim de fortalecer a imagem da Câmara Municipal.
                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes