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terça-feira, 11 de novembro de 2014

O polêmico Decreto


Com a derrubada do Decreto 8243/2.014 que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, pela Câmara Federal em outubro recente, o PSOL procura através do PL 8048/2.014, recriá-lo por lei.

O mirado Decreto que constitui Conselhos Consultivos para o aperfeiçoamento dos programas sociais, foi covardemente recusado pelo Congresso Nacional. O que nos deixa perplexos é que muitos parlamentares votaram contra, simplesmente por votar; sequer, leram o Decreto na integra.

Falta de conhecimento histórico, incapacidade de análise conjuntural ou, simplesmente má fé, tem movido o legislativo brasileiro. Mecanismos e instâncias participativas são abraçados em quase todas as democracias avançadas.

Na Grécia antiga, berço da Democracia, as decisões eram tomadas pelo povo na Agora. Na Dinamarca são organizadas as chamadas conferências de consensos, semelhantes às conferências nacionais que ocorrem no Brasil, ora regulamentadas pelo Decreto 8243/2.014. Na Suíça, há mais de 200 anos, realizam-se consultas populares para decidir desde pequenas questões urbanas locais, a questões tributárias e fiscais em nível federal e na Finlândia, permite-se que a legislação seja formulada por meio de crowdsourcing – as chamadas iniciativas populares.

O Decreto recusado permitiria ao Brasil caminhar a passos largos, rumo à maioria das grandes democracias mundiais.

Negar um Decreto alinhado com os princípios democráticos da Constituição Federal de 1.988 representa enorme retrocesso. Ele não exorbita as competências regulamentares do Executivo, não cria gastos, mas organiza a administração.

Segundo a cientista política Thamy Pogrebinschi pesquisadora da WZB Sociais e Políticas e do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP – VERJ), as Conferências Nacionais podem dar maior legitimidade ao Congresso Nacional, pois os mecanismos de participação popular têm o potencial de fortalecer a democracia representativa tornando-a mais responsável. No Brasil, essas instâncias participativas existem desde 1.941.

                               Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                                                             

                                                         

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Reforma Política: Malhando em ferro frio


Uma Reforma Política que vem sendo discutida há mais de 25 anos e que envolveria uma série de mudanças na configuração política e social do país, levou o Senado brasileiro a retomar o Projeto de Lei 441/2.013 aprovado em setembro passado e, aprovar esse mesmo, com alterações (20.11.2.013 – 4ª. Feira) em votação simbólica que, segundo os autores da proposta, diminuirá os custos de  campanhas garantindo condições de igualdade entre candidatos e que deverá valer a partir das Eleições de 2o14.

Destacamos do elenco de propostas:

- proibição de propagandas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares;

- proibição do uso de bonecos gigantes;

- proibição do uso de cavaletes e cartazes em vias públicas;

- proibição de doações por parte de concessionário ou permissionário de serviço público;

- proibição de doações por entidades sem fins lucrativos (prevista na Lei 9504/1997);

- permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não perturbem e não dificultem o trânsito de pessoas e de veículos;

- permitido adesivos com tamanhos de no máximo 40cmx50cm.

Quanto à contratação de cabos-eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Para municípios com mais de 30 mil eleitores permite-se a contratação de mais uma (1) pessoa para cada mil eleitores a mais.

Sob a argumentação de tratar-se de regras “administrativas e procedimentais” que não “impactam o direito de cada um disputar a eleição”, a mini-reforma, segundo seus promotores, pode ser aplicada já nas Eleições de 2014, confrontando o que a Lei Eleitoral exige – um ano de antecedência para mudanças.

A minirreforma deixou de lado o “financiamento público exclusivo” de campanha.

Do lado de cá, o povo quer muito mais:

- quer a redução do número de partidos;

- quer o fim das coligações;

- quer o fim do financiamento por empresas;

- quer a criminalização de políticos que aceitam incentivos de empresas;

- quer a criminalização de donos de empresas financiadoras.

A relação promíscua entre empresa privada e a política é que tem financiado a nossa ainda frágil Democracia.

Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei de Acesso à Informação e a Internet


Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de consultas públicas.  E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal, compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

domingo, 20 de outubro de 2013

Política

Política

A política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.
Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder.

No ano 507 a C a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder.
Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei.

 Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.
Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação.

Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisa diferente, mas, a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela.

Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:
Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.
Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.
E é essa a democracia que todos devemos aspirar em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e faz apelo à participação: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.”

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País, constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades, etc.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida, é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil, não há consciência democrática por falta de educação política, e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Direito de Acesso à Informação


 
 
Direito de Acesso à Informação
O direito à informação é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito e ferramenta indispensável à concretização do princípio republicano e à consolidação da cidadania.
Um dos principais fundamentos da transparência dos atos governamentais é a garantia do acesso a informações coletadas, produzidas e armazenadas pelos diversos agentes estatais.
O acesso a informação oxigena as instituições democráticas e permite à pessoa o exercício de plena liberdade, quando do acesso livre a informações completas e verdadeiras.
Portanto, a universalização do direito à informação, promoverá o conceito de cidadão pleno, aquele, que terá garantida a consolidação de todos os direitos elencados na Constituição Federal Brasileira de 1.988.
Resumindo: O direito de acesso à informação plena e verdadeira, consolida a cidadania.
O exercício do direito de acesso à informação se praticado na sua intensidade levará a sociedade brasileira à categoria de estrela de primeira grandeza – uma sociedade assegurada na certeza, na confiança, na verdade e no bem estar de todos.
De posse de informações verdadeiras e de qualidade, as políticas públicas que atingem direta ou indiretamente toda população, quando reivindicadas e ou propostas, levarão dirigentes públicos a selecionar e executar prioridades.
Com a expansão da democracia, a responsabilidade do Estado é promover o bem-estar da sociedade, através do desenvolvimento de ações, atuando em diferentes áreas como na saúde, educação, segurança, meio ambiente, etc.
Bom que o Estado se paute pela sociedade organizada.
 
Lucrecia Anchieschi Gomes