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terça-feira, 29 de julho de 2014

Deputados Contra a Participação Social



A lista de nomes http://consocial.com.br/20140715votoContraPS.asp dos deputados federais que se posicionaram contra a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social foi tirada do resultado da votação do requerimento de urgência para o PDC 1491/2014, do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE).

O PDC 1491/2014 “susta a aplicação do Decreto Presidencial 8243/2014 de 23 de maio de 2014 que institui a PNPS e o SNPS e dá outras providências”, que fora apresentado na Câmara no dia 30 de maio de 2014.

Recentemente na abertura da Quarta Sessão Legislativa, em Sessão Ordinária no. 201 de 15 de julho de 2014 na 54ª. Legislatura, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN) presidiu a votação do PDC 1491/2014 com quórum de 352 deputados e o seguinte resultado:

Sim – 294 (contra o Decreto Presidencial

Não – 54 (favoráveis ao Decreto Presidencial)

Abstenções – 3 (os omissos)

Total = 351 deputados

A oposição e até deputados de partidos aliados se mobilizaram contra o Decreto Presidencial que orienta órgãos públicos a adotar consultas populares por meio de Conselhos.

O Decreto 8243/2014 não cria novos Conselhos de consulta popular, apenas, estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão ouvir instâncias de participação social para formulação de políticas públicas. Criados para auxiliar o governo no acompanhamento de políticas públicas, os Conselhos têm na maioria dos casos, função consultiva.

Embora o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE) dizer tratar-se de “invasão de área de responsabilidade do Legislativo”, a decisão da Presidente Dilma Rousseff, nada mais faz do que ampliar canais de Democracia Direta. Ampliar, aumentar e qualificar a Democracia Direta - objetivos da sociedade civil organizada.

                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O Revolucionário Marco Civil da Internet



Merecem destaques do Marco Civil da Internet os princípios da neutralidade e a garantia de proteção de dados pessoais.

Foi observada também, a associação do consumidor às relações digitais, incluindo o respeito à defesa do consumidor como fundamental para uso da Internet no Brasil, bem como a garantia para os seus usuários.

O Marco Civil da Internet com amparo legal, agora não mais fica à mercê das recomendações da CGI – Comitê Gestor da Internet, de leis estrangeiras e interpretações de nossos tribunais. Serve de inspiração a outros países da América Latina por seu caráter revolucionário e pelo seu pioneirismo e amplitude de propósitos e aplicações.

Estão sujeitas às leis brasileiras do Marco Civil da Internet, empresas sediadas no exterior que prestem serviços ao público brasileiro bem como, as que pertençam ao mesmo grupo com sede no Brasil. Trata-se de legislação ampla, que estabelece a atuação do poder público; obrigações e direitos; identifica termos técnicos; agentes; procedimentos de uso e armazenamento de dados; bem como, sansões a serem aplicadas.

Aguarda-se até o momento, o Decreto Presidencial que deverá regulamentar:

- procedimento de apuração de infrações;

- norma que indique exceções para discriminação do tráfego de informações;

- lei específica sobre a responsabilidade do provedor por danos decorrentes a terceiros, relacionada a direitos autorais e afins.

 

O Marco Civil da Internet é lei muito especial, moderna e dinâmica; repleta de termos técnicos que favorecem os provedores e principalmente os usuários.

                                            Lucrecia Anchieschi Gomes