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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Campanhas Eleitorais e Eleições Limpas


O MCCE gestado a partir das Eleições de 1.996, quando em plena campanha da CNBB “Fraternidade e Política”, candidatos exploram eleitores através da desenfreada compra de votos, fora trabalhado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que resultou na Lei 9840/99 e dez anos depois em 2010, fora sancionada pelo Presidente da República a Lei da Ficha Limpa – LC no. 135/2010.

Agora em curso, o projeto “Eleições Limpas” protagonizado pelo Instituto Atuação e MCCE é proposta de Reforma Política por iniciativa popular, ataca o atual sistema eleitoral e sua forma de financiamento – inegáveis causas da origem desenfreada da  corrupção e crimes de improbidade administrativa.

Mineradoras, bancos e empreiteiras da construção civil formam o tripé da corrupção eleitoral no Brasil. A desenfreada corrida de candidatos por maior aquisição de recursos e instrumentos que possam favorecê-los nas campanhas eleitorais, tem além do fundo partidário e o acesso às emissoras de rádio e televisão, polpudas quantias do financiamento privado. Terminado o pleito, sabemos todos do comprometimento do vencedor que terá que retribuir ao doador em forma de nomeações e contratações, os recursos recebidos. Um círculo vicioso de doações e contrapartidas nem sempre seguindo os preceitos da Lei. Doações ocultas à margem da transparência, quase sempre resultando numa prestação de contas ficcional à Justiça Eleitoral.

O atual sistema eleitoral é o mesmo de 1.932 que trouxe através dos tempos os problemas de uma cultura política clientelista, incompatível com as exigências do Século XXI. Aguça o personalismo, apresenta excesso de candidatos e poucas propostas. É exageradamente caro e incentiva a transferência de votos.

O Projeto Eleições Limpas propõe:

- o afastamento da influência do poder econômico nas eleições;

- o voto transparente com fidelidade partidária programática;

- mecanismos para o acompanhamento dos mandatos de parlamentares;

- o melhoramento ético da representação política;

- o aprimoramento da capacidade intelectual dos legisladores;

- a facilitação da participação popular;

- a redução do número de assinaturas para a apresentação de projetos de iniciativa popular.

Sancionada a lei representará uma evolução no Sistema Político Eleitoral Brasileiro, moralizando-o, tornando-o mais transparente e ético; enfim muda radicalmente o jeito de fazer política.

 

                                                  Lucrecia Anchieschi Gomes

sábado, 28 de setembro de 2013

Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

 
 
 

Em evento “A Ética como instrumento de Combate à Corrupção na relação Público-Privada” promovido pelo PNBE em parceria com a FGV, o Senhor Mário Vinicius Claussen - Spinelli - Secretário da Controladoria Geral do Município de São Paulo discorreu sobre a recém sancionada Lei 12.846/2013.

A Lei Anticorrupção decorrente do Tratado Internacional da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) do qual o Brasil é signatário, passará a vigorar a partir de 2.014.

A CGU – Controladoria Geral da União é o órgão encarregado do acompanhamento da implantação das convenções e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção, no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro.

A Lei 12.846/2013 valerá para todos os tipos de empresas, fundações e associações, inaugurando nova fase no combate à corrupção no Brasil, aproximando-o dos sistemas legais da Europa e dos Estados Unidos.

A legislação atenua sansões para quem investir em controles internos, códigos de ética e outros mecanismos que previnam atos de improbidade, beneficiando também, empresas acusadas que colaborem com as investigações. Spinelli salientou formas de como agir com segurança para que a empresa se proteja de riscos, de como adotar sistemas adequados de integridade e obediência às leis para que possa detectar, remediar e prevenir práticas ilícitas bem como, evitar condenações custosas, punições severas e acabar engrossando o elenco de empresas do recém criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Segundo Dr. Spinelli, das 35 mil denúncias, apenas 15 mil foram do setor privado, no entanto, 41% dos brasileiros alegam falta de orgulho do Brasil por motivo da desenfreada e incontida corrupção existente.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br