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sábado, 28 de junho de 2014

Regulamentação da Lei Anticorrupção


Com a efetiva regulamentação da Lei 12.846/2013 – a chamada lei anticorrupção, empresas, com os programas de compliance em relação a doações a candidatos e partidos, bem como o comprometimento de seus diretores no combate à corrupção, serão analisadas pelo poder público.
Constará da regulamentação de ordem federal: 1)estrutura do programa, 2)aferição de efetividade e 3)especificações da empresa.

1)   Na estrutura do programa de compliance serão checados:

      . Comprometimento da alta direção;

      . Padrões de conduta e códigos de ética;

      . Existência de treinamento periódico sobre o programa de integridade;

      . Análise periódica de riscos;

      . Existência e divulgação de canais de denúncia;

      . Criação e manutenção de controles internos;

      . Medidas disciplinares em caso de violação do compliance;

      . Transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

 
   2)   Sobre a efetividade do programa de integridade serão avaliadas:

. Atuação do programa de integridade em relação às irregularidades em tópicos como a comunicação pronta e espontânea do ato lesivo à administração pública;

. Remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública;

. Comprovação quanto a não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa.

3)   Sobre especificidades da empresa será levado em conta o tamanho da mesma: pequena, média ou de grande porte. É reconhecida a impossibilidade de algumas empresas não possuírem estrutura suficiente para a manutenção de programas que utilizem consultorias ou representantes comerciais como intermediários.

Segundo o Ministro Jorge Hage da CGU, a regulamentação aguarda a assinatura do Ministro da Casa Civil – Aloisio Mercadante.

                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

 

 

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Ainda a Lei Anticorrupção


A Lei 12.846/2013 cuja matéria elaborada mediante palestra proferida pelo Secretário Mário Vinicius Claussen Spinelli da Controladoria-Geral do Município de São Paulo, fora publicada neste Blog em 28.09.2013, traz na data de hoje, conteúdo complementar.

A Lei que entrará em vigor no próximo dia 29.01.2014 reprime a corrupção empresarial aplicando pesadas multas (20% do faturamento bruto anual) às companhias que subornarem agentes públicos e ou fraudarem licitações, obrigando-as a publicar a sentença em veículos de comunicação. Semelhante à Lei de Acesso à Informação, o governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União, propõe que Estados e Municípios a regulamentem já que o governo sente-se impedido de o fazê-lo porque a maioria dos Estados Brasileiros patina em torno dessa nova Lei. Dez deles não sabem como vão processar as denúncias de corrupção e oito ainda discutem projetos sobre o tema.

Tocantins é o único Estado que regulamentou a Lei em que Secretarias Estaduais e Controladoria-Geral poderão instaurar processos, mas só a Controladoria terá o poder de assumir os casos mais importantes e promover acordos de leniência. Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe estão elaborando projetos para regulamentação. Bahia, Mato Grosso Paraíba, Rondônia e Roraima não se manifestaram até então sobre a legislação.

A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos sem passar pelo Poder Judiciário e, por meio de acordos de leniência (redução de multas), oferecem benefícios para empresas que admitam os ilícitos e colaborem com delações ou provas. Empresas enquadradas na Lei Anticorrupção que possuam estruturas internas de “compliance” poderão ter suas multas reduzidas.

Para o especialista e advogado Giovanni Falceta, a Lei Anticorrupção estimulará as companhias a adotarem estruturas internas de controle ético e obediência às Leis, que somadas à previsão dos acordos de leniência, mudará a cultura empresarial do País.

O Presidente do Conselho Nacional de Controle Interno cobra do governo federal a edição de um decreto que fixe parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria. Segundo a CGU, esse decreto detalhará os acordos de leniência e procedimentos de como receber denúncias.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br