quinta-feira, 3 de abril de 2014

Fim do Financiamento Eleitoral por Empresas?


A Ação de Inconstitucionalidade movida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sobre financiamento de campanhas eleitorais por empresas, foi votada pelo STF – Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 02.04.2014.

A Ação propondo o fim de doações a partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, foi aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Eleitoral com ‘pedido de vista’ pelo Ministro Gilmar Mendes, sem data de retorno ao Plenário, porém.

Mantida a decisão do Supremo, os candidatos perderão a maior fonte de financiamento que são as empresas e terão legendas e candidatos, de se bancarem por meio de doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O Fundo Partidário provém do Orçamento da União, é distribuído às siglas conforme a representatividade e serve para manutenção das estruturas e funcionamento dos partidos. Pode ser utilizado também, nas campanhas eleitorais.
Pela Lei em vigor, pessoas jurídicas (empresas) podem doar valores até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições e, pessoas físicas podem doar no limite de 10% do rendimento.

Pesquisa UOL (02.04.2014) mostra que 77,61% dos eleitores, são contra o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, salvando assim, a nossa Democracia do subjugo do Poder Econômico.

A Corte decidiu também que deverá estabelecer um teto de doações de pessoas físicas. Assim que concluído o processo, os magistrados devem decidir se as regras valem para as Eleições de 2.014.

A nós, cabe aguardar. É sempre assim!

                                                                                      Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

quinta-feira, 27 de março de 2014

O que é Neutralidade de Rede


Neutralidade da Rede, Neutralidade da Internet ou Principio de Neutralidade significa que todas as informações que trafegam na rede, devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade. É esse principio que garante o livre acesso a qualquer tipo de informação na Rede.

Pequenos e médios provedores regionais apóiam integralmente a Neutralidade da Rede.

O Relatório votado na Câmara (25.03.2014) e que segue para o Senado que o votará nos próximos quarenta e cinco dias, contém no Artigo 9º. as regras fundamentais para garantir o principio da Neutralidade da Rede, ou seja, para que não haja priorização, degradação ou bloqueio do tráfego de dados em função do tipo de conteúdo acessado; no caso, evitar que produtores de conteúdos milionários, sejam privilegiados e “furem a fila” por carregarem mais rapidamente após acordos comerciais com as operadoras.

O Projeto de Lei 2.126/2011

Capítulo III – Da Previsão de Conexão e de Aplicações de Internet

Seção I

Da Neutralidade da Rede

Artigo 9º. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

§ 3 Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo de pacotes de dados, respeitando o disposto neste Artigo.

 

O texto agora diz que a degradação será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no Inciso IV do Artigo 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

                                                                                                        
                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes         

quarta-feira, 26 de março de 2014

Votado o Marco Civil da Internet


O Marco Civil da Internet, projeto que vinha sendo adiado há três anos, finalmente acaba de ser votado quase que por unanimidade, nesta terça-feira 25.03.2014, na Câmara Federal.

As garantias previstas no Marco Civil da Internet são características fundamentais para o pleno exercício da democracia, cujo projeto fora elaborado com a participação da sociedade civil.

O uso da Internet livre, sem censuras e pedágios, auxilia no combate à corrupção, já que, usuários possam ter acesso às informações para fiscalização sem restrições. Acaba com atos de censura contra jornalistas e usuário geral.

A última versão determina que a disciplina do uso da Internet no Brasil, tem como fundamento, a liberdade dos modelos de negócios, desde que não conflitam com os demais princípios estabelecidos na Lei.

Em relação à privacidade, as regras sobre coleta de dados são “um bom começo”, para a proteção do internauta, diz o especialista Opice Blum. Aqui, as empresas terão de pedir o consentimento explícito, para coletar dados das pessoas, além de deixar claro qual uso farão deles e se serão responsáveis pela segurança dos mesmos.

A neutralidade garante que empresas de telecomunicações não vendam pacotes com discriminação do tipo de conteúdo acessado pelo internauta. A questão da neutralidade poderá gerar mais discussões pela falta de consenso entre governo e instituições convocadas a participar do decreto – Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações – que regulamentará a discriminação ou degradação do tráfego.

Foi retirada a obrigatoriedade de instalação de data-centers no Brasil, por falta de efeito prático. A guarda de registro e remoção de conteúdo, poderão causar entraves judiciais por diferenciarem obrigações de provedores e direitos de usuários em casos específicos.

Ancorado em três pilares: a neutralidade, a liberdade de expressão e a garantia de privacidade do usuário, o Projeto de Lei passará por avaliação no Senado Federal e retornará à Câmara.

                                                                 Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                                                                        Março 2.014

terça-feira, 25 de março de 2014

Entendendo o porquê do Marco Civil da Internet


Há dez anos teria sido considerada “teoria da conspiração” as possibilidades de que empresas da Internet dominassem a economia mundial. Hoje, percebe-se que o Google, o Facebook, o Youtube desempenham grande influência na economia e nas nossas vidas, tornando-se um dos principais temas de discussão no Congresso e adiada mais uma vez o Marco Civil da Internet que deveria ter sido votado nesta semana que passou (17 a 23 de março de 2.014).

Tentou-se em fevereiro deste ano, regulamentar o PL 2126/2.011que deixa de funcionar como a uma “carta de direitos do internauta” para funcionar como regulação de modelos de negócios econômicos, segundo a advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC), quando de sua estada em São Paulo, em janeiro passado. A discussão do Marco Civil gira em torno de empresas de radiodifusão que querem uma exceção, para não terem que recorrer à Justiça toda vez, enquanto que, para empresas de Internet é mais fácil aguardar a decisão do Juiz.

A neutralidade da rede, a validade da jurisdição brasileira e a tentativa de obrigar empresas estrangeiras a instalarem banco de dados no Brasil foram discussões feitas por ela, bem como, a criminalização da Internet, o que é o direito do internauta, por quanto tempo poderia permanecer na rede um assunto antes da retirada por ordem judicial e, por quantos anos um provedor guardaria nossos dados. Era isso o que se pretendia  no começo, entretanto, empresas de telecomunicação pressionaram para que o jogo fosse claro e equilibrado.

A TV por assinatura paga ICMS, enquanto que o Netflix e o Slingbox  roubam clientes da forma como operam. O necessário e importante, é a banda Wi-fi. Portanto será alterado o modelo de exploração econômica na Internet, cuja utilização achamos ser gratuita. O Google, o Facebook, o Youtube, usam  infraestrutura  instalada por outras empresas outorgadas pelo poder público.

Tanto empresas de telecomunicação quanto as de Internet, têm poder de gerenciamento dos nossos dados, portanto, é necessário o estabelecimento de critérios para direitos que ficarão cada vez mais importantes, como o “direito ao esquecimento”; já que, se alguém publica uma informação inadequada, jamais será apagada, mesmo que se consiga liminar para retirá-la do site. Tal informação pode ter sido salva por alguém e recolocada na rede. É preciso pensar que a nossa informação passa por vários países ao mesmo tempo, enquanto trafegam na rede. Quando enviamos um e-mail, a mensagem se fragmenta em vários pacotes que se dividem em outros milhares de pacotes e cada um vai para um canto. Acontece que o e-mail demora a chegar, porque as informações demoraram a se encontrar e não foram compactadas ao mesmo tempo.

Outro ponto destacado pela Advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro é que o Judiciário possui o entendimento de que empresas de Internet  instalem data centers no Brasil, para facilitar a divulgação de dados quando a justiça assim o determinar, evitando que as empresas justifiquem não poder liberá-los porque estão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar do Mundo. Isso não quer dizer que data Center no Brasil, resolva todos os problemas de segurança da informação, ao contrário, pode haver um problema gerencial ou mesmo de dimensionamento de tráfego  porque, hoje os servidores estão espalhados pelo Mundo e teriam que ser colocados em algum lugar e alguém teria que pagar.

O Google tem data Center no Chile porque lá, o marco jurídico é estável, existe arcabouço jurídico necessário para que a empresa avalie a possibilidade de se instalar, além das leis de Neutralidade, de Proteção de Dados, o que não existe no Brasil.

                                                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes
                                                                                                                                   Março 2.014

terça-feira, 11 de março de 2014

Movimentos de Rua e Eleições Limpas


Movimentos de Rua e Eleições Limpas

As manifestações de rua de 2.013 não só cobravam mais trabalho, seriedade e dedicação dos parlamentares, mas indicavam acima de tudo, a inconformidade da população em relação à política que aí está.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular “Eleições Limpas” quando aprovado terá mudado e muito as questões pelas quais gritavam os movimentos de rua.

“Eleições Limpas” representa um complexo de medidas que as pessoas precisam entender bem para aceitar e difundir com toda segurança e entusiasmo.

Das propostas defendidas, a liberdade de expressão especialmente na Internet, hoje perseguida por leis retrógradas que permitem que internautas sejam multados por emissão de opiniões de natureza crítica, pode mudar para maior liberdade, dentro de padrões éticos exigidos pela própria Lei.

O segundo ponto a chamar nossa atenção e ser valorizado é a votação em dois turnos: o cidadão vota no Partido e depois escolhe um candidato da lista da legenda.

De todas as propostas elencadas, a retirada do financiamento de campanhas eleitorais por parte de empresas privadas é o mais importante, pois todos nós sabemos que a nossa ainda frágil Democracia vem sendo descaradamente financiada pelo poder econômico.

Entretanto, sabemos da grande resistência da classe política em aprovar mudanças, pois os parlamentares acreditam na sua reeleição com as regras que aí estão. Mudanças só viriam atrapalhar seus planos de se perpetuarem no poder.

Têm interesse em financiar campanhas eleitorais: frigoríficos, faculdades particulares, hospitais privados, planos de saúde, etc. Os maiores financiadores são os bancos, as mineradoras e as construtoras.

Depois das doações de empresas, hoje é o Fundo Partidário a segunda maior fonte de receita das legendas, tendo aumentado depois de o Congresso em 2.011 haver injetado um extra de 100 milhões de reais que ajudou no pagamento de dívidas de campanha eleitoral do ano anterior.

O Fundo foi regulamentado em 1.995 e graças a manobras de líderes partidários no Congresso, a definição de recursos orçamentários para o financiamento dos partidos alcança R$ 300 milhões por ano, desde 2.011.

                                                                            Lucrecia Anchieschi Gomes

domingo, 9 de março de 2014

Êxito na aplicação da Lei da Ficha Limpa


Êxito na aplicação da Lei Ficha Limpa

Dia 20 de fevereiro de 2.014, data da conquista voluntária a ser lembrada e comemorada pelo MCCE – protagonista da Lei da Ficha Limpa. Parceria entre o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o Presidente do Tribunal de Justiça ambos de Santa Catarina, indica celeridade e padronização na expedição do registro de candidatura às eleições de 2.014.

“Só poderemos julgar com segurança e aplicar na íntegra a Lei da Ficha Limpa se contarmos com a colaboração da Justiça Estadual na expedição das certidões de antecedentes criminais e cíveis, pois a partir dessas informações poderemos decidir se o candidato está apto ou não a concorrer no pleito”, justificou o desembargador Vanderlei Romer – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Diante dessa situação o Presidente Nelson Schaefer Martins (TJSC), expedirá orientação aos cartórios do Estado para que as certidões sejam instruídas com informações necessárias para o julgamento das ações de registros de candidaturas, garantindo êxito na aplicação da Ficha Limpa e que todos os casos possam ser julgados com legitimidade, excluindo “fichas-sujas”.

Assim como Santa Catarina os candidatos “fichas-sujas” estão na mira do Ministério Público do Estado da Paraíba que, junto com o Ministério Público Eleitoral tentará impedir candidatura de pessoas que tenham tido seus mandatos cassados nestes últimos oito anos, que tenham renunciado ao mandato para fugir do processo de cassação, ou que tenham sido condenadas por decisão de órgão colegiado, mesmo que exista possibilidade de recursos. Serão implacáveis no cumprimento da Lei da Ficha Limpa e farão reuniões com Promotores Eleitorais para definição de estratégias.

O Ministério Público de Minas Gerais também foi enfático em dizer que, na falta de uma regra exigindo certidões-cíveis proporá por conta própria correr atrás das informações para cercear “fichas-sujas”.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral algumas centenas de assinaturas solicitando-lhe que incluísse na Resolução, a exigência das certidões cíveis.  Este, o TSE foi insensível tendo publicado no dia 05 de março regras sobre propagandas eleitorais e contas de campanha, sem qualquer menção às certidões cíveis.

                                                                                                                 Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Certidões Cíveis afastando "fichas-sujas"


É bastante provável que candidatos considerados inelegíveis disputem as próximas eleições, isto porque são exigidas Certidões Criminais e omitidas as Certidões Cíveis, justamente por falta de adaptação à nova realidade do Artigo 11 da Lei Eleitoral que elenca os documentos a serem apresentados no ato do Registro de Candidatura à Eleição. Assim, é importante que o Tribunal Superior Eleitoral regulamente a matéria, cujo prazo vence dia cinco de março próximo e deixe claro, quais documentos devam ser exigidos para se evitar candidaturas “fichas-sujas”.

Dentre os documentos elencados no Artigo 11 da Lei Eleitoral está a exigência das Certidões Criminais, porém, torna-se indispensável a apresentação das Certidões Cíveis, para que pessoas condenadas por improbidade administrativa, por abuso de poder econômico ou político e por compra de votos, sejam declaradas inelegíveis.

Sem que se exija a apresentação das Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos “fichas-sujas” nas exigências da Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, já que seria impossível diagnosticar a situação dos candidatos em relação a processos cíveis, que os impediriam de concorrer nas próximas eleições.

Petição online pelo MCCE está ocorrendo em todo o Brasil, solicitando que os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral debatam a possibilidade de inclusão da exigência das Certidões Cíveis, documento indispensável a subsidiar o Ministério Público para que possa impugnar candidaturas, já que, só a apresentação das Certidões Criminais não nos assegura eliminar “fichas-sujas”. A mudança se faz urgente e necessária para que a Ficha Limpa seja efetivamente aplicada na sua integralidade.

Lamentável que a máquina pública só funcione por pressão. Pressionemos então o Tribunal Superior Eleitoral a aprovar Resolução que exija a apresentação de Certidões Cíveis: www.change.org/certidoesciveis   no ato do Registro de Candidatura.

Importante saber que o Ministério Público pode buscar o passado cível de cada candidato, sempre que houver suspeita de condenação anterior.
 
                                                                             Lucrecia Anchieschi Gomes