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domingo, 14 de junho de 2015

ONGs e Transparência



O SIAF– Sistema Integrado de Administração Financeira registra transferência de R$1.38 bilhões do Tesouro Federal para instituições privadas sem fins lucrativos no ano de 2.003.
(publicação OESP 29.08.2.004)
O Geógrafo Azis Ab´Sáber do Instituto de Estudos Avançados da USP considera absurdas as parcerias para gestão de áreas de preservação ambiental no que tange a locação de florestas nacionais a ONGs estrangeiras por 30 a 60 anos, no início diz, vira fazenda de quem assumiu primeiro e depois, quando o Brasil não mais concordar o caso vai para o Tribunal Internacional e, “é o começo da internacionalização do entorno das florestas brasileiras. É esperar os 60 anos para ver o que restou.”
No ano de 1.995 no Estado do Rio de Janeiro, cerca de 430 organizações não governamentais cuidavam de crianças de rua – 56% da população infantil à época. E hoje as crianças continuam nas ruas e a violência aumentou. É inegável!

. Transparência
Em dados de 1995 constam mais de 300 mil as entidades cadastradas na Secretaria da Ação Social e destas, 250 mil declaradas sem fins lucrativos junto à Receita Federal.
Além da transparência dos financiamentos públicos, também devem ser transparentes, dólares recebidos via entidades do exterior, servindo quase sempre para falar mal dos nossos governos e de nossas instituições, bem como, levar para fora nossas deficiências e erros.
Entranhado na máquina pública, o Terceiro Setor transformou-se em braço do Estado, que muito tem preocupado o Governo e as próprias organizações não governamentais. Por isso, a necessidade do registro, da fiscalização e do controle das ONGs, justamente para proteger e fortalecer as entidades que são éticas e transparentes.
Não se admite a hipótese de organizações não governamentais servirem de pano de fundo para atividades escusas. (OESP agosto de 2.004)
Na Capital do Estado de São Paulo – Cidade de São Paulo, em 1995, 50% das 79 mil crianças eram atendidas nas creches, através de parcerias com ONGs.
Com a aprovação de MP (Medida Provisória) acabando com benefícios, escolas particulares consideradas de utilidade pública federal tiveram que se adequar à Lei de 1935, que as impede de “receber favor do Estado, salvo, a exclusividade do uso de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça”.
Segundo o Ex-Ministro da Justiça Alexandre Dupeyrat, a sonegação propiciada por impostos não pagos, por aplicação em projetos sociais, ausência de taxa de importação e não contribuição à Previdência Social, chegava a níveis incalculáveis tendo proposto à época, uma auditoria junto às mais de 8.000 entidades cadastradas na Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça subordinada ao Ministério da Justiça.
Por obra da auditoria, se comprovou desvios por parte de entidades tidas como de utilidade pública que se apresentavam como instituições para idosos, mas serviam como intermediárias na movimentação de altas somas na bolsa de valores.
Pela Constituição Federal Brasileira, os pais têm direito a matricular os filhos em creches públicas, porém o descompasso entre oferta e procura, fez com que o poder público se associasse a organizações não governamentais para a criação de creches.
Estudiosos acreditam que os serviços oferecidos em creches conveniadas, são ruins por deficiência de recursos e ausência de fiscalização além, de atender prioritariamente crianças acima dos dois anos por requerer menores gastos.
As ONGs não são diferentes das demais organizações da sociedade frente aos códigos de conduta. Partidos, empresas, governos, sindicatos, organizações não governamentais, todos, estão sujeitos às mesmas regras e leis: reivindicam, associam-se, prestam serviços, educam, assumem responsabilidade pelo assistido, realizam pesquisas...
Há organizações que têm por função complementar as atividades do Estado – as chamadas políticas públicas, entidades filantrópicas de caridade e de assistência.

                                          Lucrecia Anchieschi Gomes

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Dia Internacional Contra a Corrupção




09 de Dezembro
Dicionário de Sinônimos e Antônimos da Língua Portuguesa de Francisco Fernandes – Editora Globo, 1998 – 29ª. edição, Rio de Janeiro, Brasil, registra: “corrupção é sinônimo de putrefação, deterioração, decomposição, devassidão, perversão, desmoralização, depravação, prevaricação, corrompimento”.
Inspirados no filósofo John Rawls, entendemos como corrupção, “aquele exercício de concentração de poder, que implica no desequilíbrio da capacidade de negociação dos atores políticos e econômicos, provocando efeitos negativos sobre os benefícios do bem comum”.
Adotada a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 em muito contribuiria para inibir atos de corrupção.
Lei Anticorrupção 12.846/2013 em vigor desde 29 de janeiro de 2014, que reprime a corrupção empresarial e estimula as companhias a adotarem estruturas internas de controle ético e obediência às leis, somadas à previsão dos acordos de leniência, mudará a cultura empresarial no país.
Portanto, transparência e controle social são fatores indispensáveis para o combate desse flagelo que assola o país. Importante que se brigue pela implementação de políticas públicas que enfrentem definitivamente a questão da corrupção no Brasil. A impunidade amplia os limites dos corruptos e dos corruptores.
A sonegação tem sido grande índice de corrupção. Um sistema de administração de justiça efetiva se traduz em instrumento eficaz de combate à corrupção. A falta de mecanismos de controle público e cidadão, e a forma pouco transparente com que se maneja a gestão pública, propiciam oportunidades à corrupção.
Douglas North observou que a liberdade, a igualdade e a democracia só sobrevivem com base num poder controlado.
Segundo pesquisa da FIESP, a corrupção faz o Estado brasileiro perder de R$ 50 a 84 bilhões por ano, correspondendo a um ou 2% do PIB.
As grandes empresas sonegam e usam o dinheiro para pagar o Caixa II de campanhas eleitorais e subornam políticos e burocratas. É preciso esclarecer a opinião pública sempre que haja crime contra o sistema financeiro, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ranking sobre corrupção divulgado pela ONG Transparência Internacional no dia 03.12.2014, publicado no UOL, nos dá conta dos dez países menos corruptos do mundo:
1º. A Dinamarca lidera como o país com a menor percepção de corrupção no setor público. O país ocupa a liderança do ranking entre os menos corruptos desde 2.012.
2º. A Nova Zelândia ocupa o segundo lugar. É o segundo país com a menor percepção sobre corrupção no setor público do mundo.
3º. Helsinque – capital da Finlândia, país escandinavo que ficou com o terceiro lugar – a mesma posição obtida em 2.013.
4º. Estocolmo – capital da Suécia, ficou em quarto lugar no ranking sobre percepção da corrupção no setor público.
5º. A Noruega se manteve na quinta posição. A mesma conquistada em 2.013. É conhecida no mundo, pelo menor índice de desigualdade.
6º. A Suiça obteve a sexta posição no ranking. Ponto curioso é o fato de os bancos do país, receberem dinheiro desviado em esquemas de corrupção ao redor do mundo.
7º.  Cingapura (Sudeste Asiático) é o país do Continente melhor colocado. É conhecido por ter leis rígidas contra a corrupção.
8º. Holanda – mantém a mesma posição que havia conquistado em 2.013.
9º. Luxemburgo – país europeu que ficou em nono lugar, é destino de recursos oriundos de atividades ilícitas de diversos países do mundo.
10º. Canadá – caiu de posição, pois em 2.013 havia ficado em nono lugar.
O Brasil patina em ranking de corrupção internacional na 69ª.  posição, entre 175 países.
Embora denúncias tenham sido feitas e condenados os que foram julgados, o Brasil, só avançará no combate à corrupção quando implementada a Reforma Política desejada.
Entende-se por percepção da corrupção, “a percepção oferecida pela própria mídia, cobrindo as elites detentoras de poder político diretamente no setor público ou indiretamente no setor privado empresarial, mesmo que subsidiados pelos chamados ‘queridinhos da mídia’, alguns artistas, consultores e acadêmicos, ditos formadores de opinião”. (blogdomaranhao.blogspot.com.br)
O ranking avalia como diferentes setores percebem o nível de corrupção no setor público de países e territórios.
E aí vai mais um ano do Dia Internacional de Combate à Corrupção - os seus 11 anos de festa, por enquanto, e só!

                                        Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                  

terça-feira, 25 de março de 2014

Entendendo o porquê do Marco Civil da Internet


Há dez anos teria sido considerada “teoria da conspiração” as possibilidades de que empresas da Internet dominassem a economia mundial. Hoje, percebe-se que o Google, o Facebook, o Youtube desempenham grande influência na economia e nas nossas vidas, tornando-se um dos principais temas de discussão no Congresso e adiada mais uma vez o Marco Civil da Internet que deveria ter sido votado nesta semana que passou (17 a 23 de março de 2.014).

Tentou-se em fevereiro deste ano, regulamentar o PL 2126/2.011que deixa de funcionar como a uma “carta de direitos do internauta” para funcionar como regulação de modelos de negócios econômicos, segundo a advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC), quando de sua estada em São Paulo, em janeiro passado. A discussão do Marco Civil gira em torno de empresas de radiodifusão que querem uma exceção, para não terem que recorrer à Justiça toda vez, enquanto que, para empresas de Internet é mais fácil aguardar a decisão do Juiz.

A neutralidade da rede, a validade da jurisdição brasileira e a tentativa de obrigar empresas estrangeiras a instalarem banco de dados no Brasil foram discussões feitas por ela, bem como, a criminalização da Internet, o que é o direito do internauta, por quanto tempo poderia permanecer na rede um assunto antes da retirada por ordem judicial e, por quantos anos um provedor guardaria nossos dados. Era isso o que se pretendia  no começo, entretanto, empresas de telecomunicação pressionaram para que o jogo fosse claro e equilibrado.

A TV por assinatura paga ICMS, enquanto que o Netflix e o Slingbox  roubam clientes da forma como operam. O necessário e importante, é a banda Wi-fi. Portanto será alterado o modelo de exploração econômica na Internet, cuja utilização achamos ser gratuita. O Google, o Facebook, o Youtube, usam  infraestrutura  instalada por outras empresas outorgadas pelo poder público.

Tanto empresas de telecomunicação quanto as de Internet, têm poder de gerenciamento dos nossos dados, portanto, é necessário o estabelecimento de critérios para direitos que ficarão cada vez mais importantes, como o “direito ao esquecimento”; já que, se alguém publica uma informação inadequada, jamais será apagada, mesmo que se consiga liminar para retirá-la do site. Tal informação pode ter sido salva por alguém e recolocada na rede. É preciso pensar que a nossa informação passa por vários países ao mesmo tempo, enquanto trafegam na rede. Quando enviamos um e-mail, a mensagem se fragmenta em vários pacotes que se dividem em outros milhares de pacotes e cada um vai para um canto. Acontece que o e-mail demora a chegar, porque as informações demoraram a se encontrar e não foram compactadas ao mesmo tempo.

Outro ponto destacado pela Advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro é que o Judiciário possui o entendimento de que empresas de Internet  instalem data centers no Brasil, para facilitar a divulgação de dados quando a justiça assim o determinar, evitando que as empresas justifiquem não poder liberá-los porque estão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar do Mundo. Isso não quer dizer que data Center no Brasil, resolva todos os problemas de segurança da informação, ao contrário, pode haver um problema gerencial ou mesmo de dimensionamento de tráfego  porque, hoje os servidores estão espalhados pelo Mundo e teriam que ser colocados em algum lugar e alguém teria que pagar.

O Google tem data Center no Chile porque lá, o marco jurídico é estável, existe arcabouço jurídico necessário para que a empresa avalie a possibilidade de se instalar, além das leis de Neutralidade, de Proteção de Dados, o que não existe no Brasil.

                                                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes
                                                                                                                                   Março 2.014