terça-feira, 11 de novembro de 2014

O polêmico Decreto


Com a derrubada do Decreto 8243/2.014 que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, pela Câmara Federal em outubro recente, o PSOL procura através do PL 8048/2.014, recriá-lo por lei.

O mirado Decreto que constitui Conselhos Consultivos para o aperfeiçoamento dos programas sociais, foi covardemente recusado pelo Congresso Nacional. O que nos deixa perplexos é que muitos parlamentares votaram contra, simplesmente por votar; sequer, leram o Decreto na integra.

Falta de conhecimento histórico, incapacidade de análise conjuntural ou, simplesmente má fé, tem movido o legislativo brasileiro. Mecanismos e instâncias participativas são abraçados em quase todas as democracias avançadas.

Na Grécia antiga, berço da Democracia, as decisões eram tomadas pelo povo na Agora. Na Dinamarca são organizadas as chamadas conferências de consensos, semelhantes às conferências nacionais que ocorrem no Brasil, ora regulamentadas pelo Decreto 8243/2.014. Na Suíça, há mais de 200 anos, realizam-se consultas populares para decidir desde pequenas questões urbanas locais, a questões tributárias e fiscais em nível federal e na Finlândia, permite-se que a legislação seja formulada por meio de crowdsourcing – as chamadas iniciativas populares.

O Decreto recusado permitiria ao Brasil caminhar a passos largos, rumo à maioria das grandes democracias mundiais.

Negar um Decreto alinhado com os princípios democráticos da Constituição Federal de 1.988 representa enorme retrocesso. Ele não exorbita as competências regulamentares do Executivo, não cria gastos, mas organiza a administração.

Segundo a cientista política Thamy Pogrebinschi pesquisadora da WZB Sociais e Políticas e do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP – VERJ), as Conferências Nacionais podem dar maior legitimidade ao Congresso Nacional, pois os mecanismos de participação popular têm o potencial de fortalecer a democracia representativa tornando-a mais responsável. No Brasil, essas instâncias participativas existem desde 1.941.

                               Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                                                             

                                                         

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ainda o Deputado Maluf


Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) no dia 1º. de setembro de 2.014 foi muito significativa pois que seria julgado pela presidência do órgão naquele dia, o empate que resultara na sexta- feira passada dia 29.08, depois que magistrados inflados no discurso se pronunciaram num resultado de 3x3, ficando sem conclusão portanto, a situação do Deputado, sobre crimes a ele atribuídos.

Numa sentença breve e explícita, após amplo direito de defesa, o Presidente do TRE/SP votou pelo indeferimento da candidatura de Maluf, desempatando assim, o resultado anterior. Neste caso, o Estado de São Paulo demonstrou maturidade em não aceitar crimes políticos de qualquer natureza.

O ex-prefeito da Cidade de São Paulo teve barrada sua candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa – LC 135/2010, por condenação em ato de improbidade administrativa no superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna - portanto considerado inelegível.

Pela norma, “fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida pelo órgão colegiado”.

Maluf fez uso do direito de recorrer e continuou na disputa.

Neste último cinco de outubro, dia das Eleições o Deputado Maluf (PP/SP) recebeu votos suficientes para assumir uma cadeira na Câmara, embora com candidatura indefinida. Na divulgação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus votos são computados nulos e registrados separadamente.

No total, em todo o Brasil, 713 candidatos chegaram ao dia das Eleições com pendências na Justiça e tiveram os votos anulados. Já julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda restam recursos à própria Corte Eleitoral e ao Superior Tribunal Federal (STF).

Caso a decisão do TSE seja revertida, o candidato Maluf se torna apto a tomar posse e os seus votos serão recuperados.

É só aguardar!?

                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

No mato sem cachorro


Como melhorar este País se nos defrontamos com candidatos que ao vislumbrar a aposentadoria, são instigados a continuar, mesmo beirando os 90 anos de idade? Políticos profissionais têm se multiplicado ao longo do tempo para desânimo do brasileiro e, quando se pretende mudar o quadro político que aí está, o resultado poderá ser desastroso. Tiririca que pretendera e até insinuara desistir no meio do caminho, resolveu continuar, pois, “pior do que está não fica” segundo ele.

Com base nos registros do Tribunal Superior Eleitoral o UOL contribuiu com longa matéria sobre candidatos excêntricos para as Eleições de 20014, elencando para surpresa de todos, “cognomes”, “pseudônimos” de dezenas deles, que pretendem assumir ‘cargos’ nos mais diferentes setores da vida pública.

Comecemos por apresentar o Dr. Ray, cirurgião plástico de destaque na mídia, filiado ao PSC/SP, seguido da funkeira Mulher Pêra do PT do B/SP, candidata a Deputada Estadual e Kid Bengala, ator pornô filiado ao PTB/SP, que pretende engrossar o Legislativo Paulista. E para Deputado Federal por São Paulo o candidato Toninho do Diabo, líder satanista  do Partido da  Solidariedade/SP,  também chamado de “o embaixador de Lúcifer no Brasil” pela funkeira e “Satanás Paraguaio” por Kid Bengala, por apresentar-se sem o ‘tridente’, em debate no UOL.

Segue pelo Brasil afora outros candidatos bizarros, não menos engraçados, caricaturescos e estranhos como é o caso do candidato a deputado federal do PSOL/BA Mago do Trânsito, seguido dos (as) candidatos (as) a deputados (as) estaduais  Botelho Pinto do PSC/RJ; Cara de Amburguer do PT/BA; Buchudo do PEN/AM; Zé Macedo Acorda Cedo do PTN/CE; Nezinho Porrudo do PRTB/AM; Madona da Compensa do PRP/AM; Filho do Padre do PP/MG; Fala Paletó do PPS/Acre; Wiliam Big Coke do PMN/RJ; Jurandir o PM da Gaiola do PC do B/BA; Galo Cego do PSOL/BA; Peito de Pombo do PSDC/AL; Agora é Nóis do PRP/ES; Ureia Lá do PPL/AL; Risca Faca do PSOL/AM; Zé Aquiry 100% do DEM/Acre; Boca Rica do PT/AL; Jhow O Super Homem do PRB/AL; Parrola Neles do PRB/RJ e Jiló e Armando da Farmácia, ambos do PP.

Desses, três possuem curso Superior; dez o Curso de Ensino Médio; seis o Ensino Fundamental completo e um, é semi analfabeto.

Portanto, aí está um cipoal de nomes bizarros disponíveis a nossa livre escolha.

Estamos no mato sem cachorro: se gritar o bicho pega, se ficar o bicho come. Procuremos pois, a melhor saída!

                                              Lucrecia Anchieschi Gomes

 

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Contratos Públicos Abertos


Por iniciativa de um grupo liderado por Daniela Mattern, Coordenadora de Projetos Mootiro Maps, vem a público a campanha para abertura de contratos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), lançado em julho de 2.014, recrutando assinaturas Brasil afora.
Conta ela da necessidade da abertura dos contratos do PAC quando trabalhava nas favelas do Rio e de São Paulo, uma das principais demandas com a finalidade de consecução de acesso aos termos de referência e contratos.

Sem “base de contratos, relatórios de fiscalização, projetos, limites de referências” abertos, que subsidiem e dêem rumo ao Projeto em questão, é como fazer um furo na água.
Em proposta faz apelo para que seja divulgada a campanha, e não se furta em apresentar perfil pessoal no Facebook divulgando banners e notícias sobre.
As obras do PAC visam melhorar o transporte urbano, reduzir o déficit habitacional, universalizar o acesso à luz e energia, entre outras.

A Lei de Acesso à Informação define que, “entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso. . . informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados. Também devem divulgar dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.”
Apesar da definição legal, não se consegue informações no site do PAC, que permitam monitoramento das obras pela sociedade brasileira.
Exemplos de desperdício, desvios, corrupção, abandono e esquecimentos:

Fonte: Stop Secret Contrats.org (maps.mootiro.org)

 - Apenas 12% das obras de saneamento básico do PAC foram concluídas.
- Em Imperatriz/MA sete milhões de reais foram investidos na construção de 400 casas – a obra ficou parada durante três anos.

- O custo da transposição do Rio São Francisco passou de R$ 5,1 bilhões para R$ 8,2 bilhões e leva quatro anos a mais que o esperado.

- Uma unidade escolar de Educação Infantil em Igaporã na Bahia, orçada em quase R$ 700,00, deveria ter sido concluída em 2.012.  
Há necessidade de fiscalização por parte dos próprios órgãos com o acompanhamento da sociedade brasileira, a fim de poupar gastos desnecessários e evitar obras infindáveis.

                                     Lucrecia Anchieschi Gomes

 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Acesso à Informação e o TSE


Em entrevista o atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Dias Toffoli  explicitou sobre a Resolução 23.406, deixando claro que a Resolução prevê a divulgação dos nomes dos doadores já nas prestações de contas parciais.
A Resolução 23.406 dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e divulgação dos nomes dos doadores, nas prestações de contas parciais nas Eleições de 2.014.

O Artigo 36 da Resolução informa que os candidatos e os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e, de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando “doadores” e “fornecedores” as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na Internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro respectivamente. (Lei 9504/1997, Art.28, § 40 e Lei 12527/2011).
§ 1º. A ausência de prestação de contas parciais caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

§ 2º. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data de sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
§ 3º. Após o prazo previsto no caput, será admitida apenas a retificação das contas na forma do disposto no § 2º. Artigo 50 desta resolução.

§ 4º. Caso os candidatos e partidos políticos não encaminharem as prestações de contas parciais constantes do caput, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras nos termos do Artigo 17.
§ 5º. A divulgação dos dados previstos no parágrafo anterior não supre a obrigação da apresentação das contas parciais.

Vimos logo acima, a necessidade da Lei de Acesso à Informação pelo STE. Aos poucos nos adequamos às exigências legais.

                                                    Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de julho de 2014

Deputados Contra a Participação Social



A lista de nomes http://consocial.com.br/20140715votoContraPS.asp dos deputados federais que se posicionaram contra a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social foi tirada do resultado da votação do requerimento de urgência para o PDC 1491/2014, do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE).

O PDC 1491/2014 “susta a aplicação do Decreto Presidencial 8243/2014 de 23 de maio de 2014 que institui a PNPS e o SNPS e dá outras providências”, que fora apresentado na Câmara no dia 30 de maio de 2014.

Recentemente na abertura da Quarta Sessão Legislativa, em Sessão Ordinária no. 201 de 15 de julho de 2014 na 54ª. Legislatura, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN) presidiu a votação do PDC 1491/2014 com quórum de 352 deputados e o seguinte resultado:

Sim – 294 (contra o Decreto Presidencial

Não – 54 (favoráveis ao Decreto Presidencial)

Abstenções – 3 (os omissos)

Total = 351 deputados

A oposição e até deputados de partidos aliados se mobilizaram contra o Decreto Presidencial que orienta órgãos públicos a adotar consultas populares por meio de Conselhos.

O Decreto 8243/2014 não cria novos Conselhos de consulta popular, apenas, estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão ouvir instâncias de participação social para formulação de políticas públicas. Criados para auxiliar o governo no acompanhamento de políticas públicas, os Conselhos têm na maioria dos casos, função consultiva.

Embora o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE) dizer tratar-se de “invasão de área de responsabilidade do Legislativo”, a decisão da Presidente Dilma Rousseff, nada mais faz do que ampliar canais de Democracia Direta. Ampliar, aumentar e qualificar a Democracia Direta - objetivos da sociedade civil organizada.

                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O Revolucionário Marco Civil da Internet



Merecem destaques do Marco Civil da Internet os princípios da neutralidade e a garantia de proteção de dados pessoais.

Foi observada também, a associação do consumidor às relações digitais, incluindo o respeito à defesa do consumidor como fundamental para uso da Internet no Brasil, bem como a garantia para os seus usuários.

O Marco Civil da Internet com amparo legal, agora não mais fica à mercê das recomendações da CGI – Comitê Gestor da Internet, de leis estrangeiras e interpretações de nossos tribunais. Serve de inspiração a outros países da América Latina por seu caráter revolucionário e pelo seu pioneirismo e amplitude de propósitos e aplicações.

Estão sujeitas às leis brasileiras do Marco Civil da Internet, empresas sediadas no exterior que prestem serviços ao público brasileiro bem como, as que pertençam ao mesmo grupo com sede no Brasil. Trata-se de legislação ampla, que estabelece a atuação do poder público; obrigações e direitos; identifica termos técnicos; agentes; procedimentos de uso e armazenamento de dados; bem como, sansões a serem aplicadas.

Aguarda-se até o momento, o Decreto Presidencial que deverá regulamentar:

- procedimento de apuração de infrações;

- norma que indique exceções para discriminação do tráfego de informações;

- lei específica sobre a responsabilidade do provedor por danos decorrentes a terceiros, relacionada a direitos autorais e afins.

 

O Marco Civil da Internet é lei muito especial, moderna e dinâmica; repleta de termos técnicos que favorecem os provedores e principalmente os usuários.

                                            Lucrecia Anchieschi Gomes