terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Propaganda Subliminar

 
Trata-se de técnica de propaganda baseada na transmissão de mensagens que não são percebidas pelo público de forma consciente.

Neste ano de eleição devemos acompanhar atentamente as propagandas eleitorais, pois é época propícia para o surgimento de grupos de pressão, visando manipular nossa liberdade de escolha. A desesperada luta pelo poder leva os menos éticos e os mais afoitos, a lançarem mão de técnicas de manipulação - um verdadeiro safári na floresta de propaganda eleitoral.

 A escolha do voto passa pela crítica das mensagens que o candidato envia - da expressão corporal aos impressos e jingle que ele usa.

O candidato que planta subliminar não é merecedor de confiança, não é digno do nosso voto. Escolhamos por eliminação, cortando todos aqueles em cujo material de propaganda  apareça o subliminar.

É importante escolher bem, negando nosso voto aos oportunistas, impedindo-lhes o acesso a cargos públicos onde disseminariam a corrupção, o nepotismo e o estelionato eleitoral.

 Nos horários gratuitos na televisão e no rádio, observemos a fala do corpo e o ritmo da música nas propagandas eleitorais.

É bom que treinemos nossa percepção na leitura de gestos, olhando atentamente a posição do corpo e expressão facial do candidato: o modo como ele olha, trinca os dentes, aperta as pálpebras, mostra quem ele é e o que tenta esconder de nós.

Outro elemento é o som: de olhos vendados, procuremos ouvir o jingle e as músicas. Se tiverem um ciclo rítmico de 80 batidas por minuto, o candidato está tentando nos inibir e quebrar nossa defesa.

 Na propaganda opressora, o político indica soluções e caminhos fazendo as massas se moverem feito rebanho. Na elucidativa, o candidato questiona e deixa o cidadão decidir.

Só os democratas empregam a propaganda elucidativa, ou seja, aqueles que têm respeito ao eleitor e principalmente respeito às classes intelectual e economicamente menos favorecidas.

Um dos mais rumorosos casos sobre o extraordinário poder da propaganda subliminar ocorreu nos Estados Unidos no ano de 1957. De acordo com o pesquisador James Vicary, as mensagens “coma pipoca” e “beba coca-cola”, foram exibidas num cinema de New Jersey por um período de seis semanas e, vistas por 45.669 freqüentadores durante o filme Picnic.

Cada mensagem aparecia na tela por três milésimos de segundo, uma vez a cada cinco segundos.

A duração de cada flash era tão curta que nenhum espectador o percebeu. Nesse período constatou-se crescimento de 57,7% na venda de pipoca e 18,1% na de coca-cola.

 No ano 2000, o candidato republicano à presidência dos Estados Unidos, George W. Bush valeu-se da propaganda subliminar para qualificar seus rivais democratas de “ratos”. O programa, exibido 4.400 vezes em todo país, ao custo de US$ 2,5 milhões, criticava o plano do candidato Al Gore de mudar a sistemática de reembolso de medicamentos e destacava que: se os democratas fossem eleitos, os burocratas de Washington interfeririam no que os médicos prescrevessem. Nesse momento aparecem em destaque numa fração de segundo, as quatro últimas letras da palavra burocrata (bureaucrats em inglês), ou seja: “rats”. Portanto, a palavra “ratos” aparecia em fração de segundo, permitindo a captação da mensagem pelo cérebro, não percebida conscientemente pelo espectador.

Segundo o diário New York Times, fora um atento telespectador de Seattle que percebeu a imagem e alertou a equipe de Gore.

Embora ocorra esse recurso, grande contingente da população repudia teses conspiratórias e podemos concluir que o eleitor já distingue o supérfluo do importante, a ficção da realidade e muda de posição diante de fatos relevantes.
 
Lucrécia Anchieschi Gomes

 

 

 

 

domingo, 5 de janeiro de 2014

Sempre em defesa e consolidação da Ficha Limpa




Lucrécia Anchieschi Gomes


Sejamos protagonistas de uma Nova Era Político-Eleitoral






Artigo 14 da Constituição Federal Brasileira - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante:
. Plebiscito: a população delibera assunto sem ato prévio do governo.
. Referendo: a população ratifica ou rejeita determinado ato do legislativo.
. Iniciativa Popular: confere à população o direito de formular um PL – Projeto de Lei, mediante coleta de mais de um milhão de assinaturas (abaixo-assinado) em todo o território nacional e submetê-lo ao Congresso Nacional.
Na atual conjuntura, um deputado ou grupo de deputados deve abarcar o PL. Daí a necessidade da regulamentação do Artigo 14 da Constituição Federal, dando maior legitimidade a esse processo.
. Direitos Civis – Artigo 5º. CF
. Direitos Sociais – Artigos 6º. , 11º. CF
. Direitos Políticos – Artigos 14º. , 16º. CF
. Direitos Culturais – Artigos 215º. , 216º. Cf
 . Direitos Civis:
- Artigo 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(77 incisos)
 . Direitos Sociais:
- Artigo 6º. – São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional número 26 de 14.12.2.000)
- Artigo 11º. – Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
 . Direitos Políticos:
- Artigo 14º. – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
  I - plebiscito;
 II – referendo;
III – iniciativa popular.
- Artigo 16º. – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
(Resolução dada pela Emenda  Constitucional número 4 de 14.09.1.993)
 . Direitos Culturais:
- Artigo 215º. – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
- Artigo 216º. – Constitue patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
  I – as formas de expressão;
 II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Lucrécia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dia Internacional de Combate à Corrupção

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nove de Dezembro
 

A corrupção, uma realidade que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico de um país, tanto nas nações desenvolvidas como naquelas em desenvolvimento, não é um fenômeno que ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco é característica da cultura brasileira.

A corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança. Além de afetar de modo geral o desenvolvimento econômico, a corrupção também acarreta danos às empresas que valorizam práticas justas em suas transações comerciais.

Com o fortalecimento da globalização e o problema da corrupção atingido drasticamente em escala mundial, a partir da década de 90, a comunidade internacional passou a dar maior atenção ao exame das conseqüências e impactos da corrupção, na condução de seus negócios internacionais.

Para maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, o governo brasileiro vem ampliando e fortalecendo relações com outros países, visando à cooperação e a integração na prevenção e no combate à corrupção.

Com esse objetivo, o Brasil ratificou três tratados internacionais que prevêem cooperações  nessa área.

O combate à corrupção internacional em um cenário de globalização crescente subsidiou a concepção da Convenção da OCDE sobre corrupção cometida por Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 17 de dezembro de 1.997, em vigor desde 1.999 e ratificada no Brasil através do Decreto no. 3678 de 30 de novembro de 2.000, com o objetivo de prevenir e combater delitos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais.

Estados partes acordaram que, para os fins da Convenção, são considerados funcionários públicos estrangeiros: 1)qualquer pessoa que ocupe cargo nos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário de um país estrangeiro, independentemente de ser essa pessoa nomeada ou eleita; 2)qualquer pessoa que exerça função pública para um país estrangeiro; 3)funcionário ou representante de organização pública internacional. E, além de abarcar todos os três Poderes dos Estados signatários, a Convenção considera que na expressão “país estrangeiro” inclui-se todos os níveis e subdivisões de governo - do federal ao municipal.

Outra não menos importante a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA foi firmada em Caracas na Venezuela em 29 de março de 1.996. No Brasil aprovada pelo Decreto Legislativo no. 152 de 25 de junho de 2.002 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 4.410 de 7 de outubro de 2.002, com o objetivo de promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção; além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados  Partes.

O maior e mais completo instrumento, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – ONU foi assinada na Cidade de Mérida no México em 09 de dezembro de 2.003, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo no. 348 de 18 de maio de 2.005 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, com o objetivo de maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, além do acompanhamento da evolução da sociedade internacional no combate a esse mal.

Da Convenção da ONU originou-se o “Dia Internacional de Combate à Corrupção” celebrando seus dez anos de comemoração neste ano de 2.013.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br 

 

 

 

 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Reforma Política: Malhando em ferro frio


Uma Reforma Política que vem sendo discutida há mais de 25 anos e que envolveria uma série de mudanças na configuração política e social do país, levou o Senado brasileiro a retomar o Projeto de Lei 441/2.013 aprovado em setembro passado e, aprovar esse mesmo, com alterações (20.11.2.013 – 4ª. Feira) em votação simbólica que, segundo os autores da proposta, diminuirá os custos de  campanhas garantindo condições de igualdade entre candidatos e que deverá valer a partir das Eleições de 2o14.

Destacamos do elenco de propostas:

- proibição de propagandas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares;

- proibição do uso de bonecos gigantes;

- proibição do uso de cavaletes e cartazes em vias públicas;

- proibição de doações por parte de concessionário ou permissionário de serviço público;

- proibição de doações por entidades sem fins lucrativos (prevista na Lei 9504/1997);

- permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não perturbem e não dificultem o trânsito de pessoas e de veículos;

- permitido adesivos com tamanhos de no máximo 40cmx50cm.

Quanto à contratação de cabos-eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Para municípios com mais de 30 mil eleitores permite-se a contratação de mais uma (1) pessoa para cada mil eleitores a mais.

Sob a argumentação de tratar-se de regras “administrativas e procedimentais” que não “impactam o direito de cada um disputar a eleição”, a mini-reforma, segundo seus promotores, pode ser aplicada já nas Eleições de 2014, confrontando o que a Lei Eleitoral exige – um ano de antecedência para mudanças.

A minirreforma deixou de lado o “financiamento público exclusivo” de campanha.

Do lado de cá, o povo quer muito mais:

- quer a redução do número de partidos;

- quer o fim das coligações;

- quer o fim do financiamento por empresas;

- quer a criminalização de políticos que aceitam incentivos de empresas;

- quer a criminalização de donos de empresas financiadoras.

A relação promíscua entre empresa privada e a política é que tem financiado a nossa ainda frágil Democracia.

Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Política e Democracia


Política e Democracia

Política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.

Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder. No ano 507 a C, a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder. Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei. Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.

Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação. Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisas diferentes, mas a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela. Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:

1) Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.

2) Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.

E é essa democracia que todos devemos aspirar, em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e convida à participação: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." 

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil não há consciência democrática por falta de educação política e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania. Educação para a Cidadania se dá através de conteúdos específicos nas disciplinas, na dinamização dos grêmios estudantis, nos Centros Acadêmicos, nos sindicatos e nas comunidades em geral.

Sempre que falarmos de democracia ou sistemas democráticos, não podemos prescindir da noção de cidadania.

E “cidadania é a prática ou o exercício de direitos plenos”. No direito brasileiro, “cidadão é a pessoa que vota e pode ser votada”. Para alguns, “cidadania é um atributo político decorrente do direito de participar no governo e ser ouvido pelos representantes políticos”. Para nós, é muito mais!

Ser cidadão é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe garantam uma vida digna.

O cidadão é o agente reivindicante que ao adotar técnicas de participação direta, promove o desabrochar de direitos novos como o são os direitos da criança e do adolescente, o direito aos idosos, o direito às populações indígenas, direito aos portadores de necessidades especiais e outros tantos que deverá conquistar ao longo do sistema. A concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão, nas decisões e controle do Estado, de forma a garantir-lhe a vigência e a eficácia dos direitos fundamentais. 

Lucrecia Anchieschi Gomes

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Possivel Avanço


 

Possível Avanço!

Grande avanço na política eleitoral brasileira neste início do mês de novembro, quando, por  iniciativa do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Doutor Márcio Fernando Elias Rosa fora enviado Ofício ao Tribunal Superior Eleitoral sugerindo que, através de Resolução do próprio Tribunal, seja exigido que pré-candidatos às eleições 2.014 apresentem no momento da formalização do registro de candidatura, certidões comprobatórias do não envolvimento em qualquer das hipóteses de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa – LC 135∕ 2.010.

A Lei da Ficha Limpa veta candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (com mais de um juiz); amplia de 3 para 8 anos a inelegibilidade e permite que um político condenado por um órgão colegiado, recorra a uma instância superior, tentando suspender a inelegibilidade. Neste caso, o Tribunal Superior terá que decidir de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

A Lei da Ficha limpa abrange:

- os crimes de improbidade administrativa: abuso de poder econômico ou de meios de comunicação; abuso de poder político; corrupção eleitoral e compra de voto. Não esquecendo o da renúncia do mandato para fugir de processo por quebra de decoro.

- os crimes graves ético-profissional: crimes eleitorais que resultem em pena de prisão e crimes dolosos (com intenção) com penas acima de dois anos.

- condenações por crimes graves, em decisão transitada em julgado.

Ficam fora da lista, os crimes eleitorais aos quais os políticos são punidos com multa.

Tem-se que a maior dificuldade encontrada pelo Ministério Público Eleitoral quando da possível necessidade de impugnação da candidatura, é a inexistência de um Cadastro Unificado de Pessoas Inelegíveis.

Para que a Lei da Ficha Limpa seja amplamente aplicada, impõe-se a exigência da apresentação das certidões negativas pelos solicitantes a candidatos, no momento da expedição do registro.

Ministério Público aliado à sociedade civil organizada poderá pressionar o Tribunal Superior Eleitoral e evitar a invasão de candidatos indevidos para cargos no Legislativo e no Executivo Brasileiro. Todos nós sabemos da existência de indesejáveis nos quadros da política brasileira.

Lucrecia Anchieschi Gomes